sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - Treinamento destinado a Vigias e Trabalhadores Autorizados

Implantada através da portaria MTE nº 202 de 22/12/2006 a NR-33 - Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados define como responsabilidade do empregador a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.

Determina ainda que sejam capacitados todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.

Os programas de capacitação deverão abranger os supervisores de entrada, os vigias e todos os trabalhadores autorizados, sendo vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses, a qual deve ter carga horária mínima de dezesseis horas e ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático previsto no item 33.3.5.4 da NR – 33:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.

Carga Horária: 16 horas.
O curso poderá ser realizado “in-company” (totalmente presencial); totalmente a distancia utilizando a plataforma Teleduc, ou parcialmente presencial (8 horas) com complementação do conteúdo e da carga horária através do treinamento a distancia.

Coordenação e Monitoria: Décio Wertzner. Formação: Engenheiro Eletricista e  Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Especialização em Engenharia da    Qualidade pelo PECE - USP. Profissional com mais de 30 anos de experiência em projeto, construção, manutenção e operação do sistema elétrico.

DEWERT Treinamento e Consultoria

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