Determina ainda que sejam capacitados todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.
Os programas de capacitação deverão abranger os supervisores de entrada, os vigias e todos os trabalhadores autorizados, sendo vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses, a qual deve ter carga horária mínima de dezesseis horas e ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático previsto no item 33.3.5.4 da NR – 33:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
Carga Horária: 16 horas.
O curso poderá ser realizado “in-company” (totalmente presencial); totalmente a distancia utilizando a plataforma Teleduc, ou parcialmente presencial (8 horas) com complementação do conteúdo e da carga horária através do treinamento a distancia.Coordenação e Monitoria: Décio Wertzner. Formação: Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Especialização em Engenharia da Qualidade pelo PECE - USP. Profissional com mais de 30 anos de experiência em projeto, construção, manutenção e operação do sistema elétrico.
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